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Nova resolução regulamenta ações e eventos do Programa Trabalho Seguro

A nova Resolução, aprovada em fevereiro, trouxe a regulamentação do Seminário Internacional, evento que ocorre a cada biênio, entre outras novidades.

O Programa Trabalho Seguro (PTS) recebeu melhorias com mudanças aprovadas pela Resolução CSJT 324/2022. A nova norma trouxe, entre algumas novidades, a regulamentação do seminário internacional do Programa, evento que ocorre a cada biênio, e a definição de um calendário anual com datas em que o Programa deve promover ações de conscientização.

Acerca das datas, ficou estabelecido o seguinte calendário: 

  • 7 de abril - Dia Mundial da Saúde, conforme agenda institucional da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  • 28 de abril - Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído pela Lei nº 11.121, de 25 de maio de 2005;
  • 27 de julho - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, institucionalizada em 1972 com a regulamentação da formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho;
  • 10 de setembro - Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, conforme agenda da OMS;
  • 10 de outubro - Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, instituído pela Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012.

A norma também traz o que estabelecia a antiga Resolução acerca da presidência do Programa, que segue presidido pelo presidência do CSJT, com a inclusão no dispositivo sobre o auxílio por uma ministra ou ministro na coordenação e vice-coordenação.

Gestores Nacionais e Regionais

As Gestoras e os Gestores Regionais serão escolhidos observando alguns critérios.  Os Gestores Nacionais seguem sendo indicados pelo Presidente do CSJT no primeiro mês de sua gestão, contemplando representantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país.

Para os Gestores Regionais, devem ser observados os seguintes critérios: 

  • um(a) magistrado(a) indicado(a) pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho;
  • um(a) magistrado(a) indicado(a) pela respectiva Presidência. 

As indicações deverão ser informadas pelas Presidências dos TRTs no primeiro mês da nova gestão do CSJT. 

Ainda, objetivando dar continuidade às atividades, a Resolução recomenda que seja evitada a substituição simultânea dos dois Gestores Regionais como forma de preservar a continuidade e a memória do Programa na região.

Reuniões

As reuniões deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de videoconferência e ocorrerão uma vez por bimestre, conforme calendário estabelecido pela coordenação nacional do Programa no início de cada exercício. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência do CSJT ou Coordenação Nacional do Programa.

Metas e Revista do Programa

A apresentação das metas do biênio seguinte serão enviadas à Presidência do CSJT na última reunião do biênio, assim como a lista tríplice com possíveis temas centrais, a fim de orientar as atividades do Programa Trabalho Seguro. 

A Resolução também cria a Revista do Programa Trabalho Seguro, de periodicidade anual, a ser veiculada gratuitamente e por meio exclusivamente digital. A Revista terá a publicação de artigos, estudos e normativos sobre os objetivos do presente Programa.

Conselho Permanente

Outro inovação é a constituição do Conselho Permanente, composto por três magistrados que tenham atuado na coordenação ou Gestão nacionais do Programa Trabalho Seguro. O Conselho poderá ser convocado, a critério da coordenação nacional do Programa, para participar das reuniões. 

Ao Conselho Permanente compete colaborar com o planejamento das atividades do Programa, considerando especialmente sua história, os motivos da sua criação e as experiências bem-sucedidas realizadas em gestões anteriores.

Fonte: TST

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