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Pleno do TRT3 aprova calendário de suas sessões ordinárias em 2023

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (1º/12), o Tribunal Pleno aprovou o calendário de suas sessões ordinárias presenciais para o ano que vem, assim como o das sessões do Órgão Especial. As reuniões dos desembargadores do TRT-MG em 2023 acontecerão em 9 de fevereiro, 9 de março, 13 de abril, 11 de maio, 15 de junho, 13 de julho, 10 de agosto, 14 de setembro, 5 de outubro, 9 de novembro e 7 de dezembro. Além dessas, ainda haverá uma sessão ordinária do Tribunal Pleno em 13 de outubro, em que ocorrerá a eleição para os cargos de direção do Tribunal no biênio 2024/2025.

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A sessão desta tarde foi conduzida pelo 1º vice-presidente, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, em virtude de licença médica do presidente, desembargador Ricardo Mohallem

A análise da proposta de alteração regimental sobre sustentação oral a distância para adequação ao art. 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que havia sido adiada na sessão de novembro, estava na pauta de hoje. No entanto, mais uma vez ela foi adiada, a pedido da OAB/MG. A proposta deverá ser analisada na primeira sessão do ano que vem, em 9 de fevereiro.

O Pleno também aprovou proposta de resolução para dispor sobre atribuições, organização e funcionamento da Ouvidoria do TRT-MG. O normativo aprovado, que em breve será publicado, visa promover o alinhamento estrutural, organizacional e de funcionamento da Ouvidoria, no intuito contínuo de aprimoramento dos serviços e do fortalecimento da relação entre o Estado e o cidadão, considerando a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos previstos na Constituição da República, na Lei de Acesso à Informação, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entre outras.

Aposentadorias

A sessão do Órgão Especial, realizada após o Pleno, referendou as aposentadorias das servidoras Mara Sueli Franco Zebral Fonseca, Márcia Valéria Rodrigues Mendes, Margot Pimenta e Maria Salvelina Pereira de Andrade.

Fonte: TRT3

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