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Sancionada lei que reabre prazo para opção por previdência complementar

A Presidência da República sancionou, nessa quarta (26/10), a Lei nº 14463/2022, que reabre, até 30 de novembro de 2022, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes.

A norma é oriunda da Medida Provisória 1.119/2022, que foi aprovada pelo Senado Federal em 4 de outubro. Antes da MP, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões - a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas 3 oportunidades anteriores.

O texto sofreu alterações no Congresso. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara e mantidas pelo Senado foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições, mantidos os fatores de conversão das janelas anteriores. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores e o fator de conversão 540. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A MP foi objeto de atuação de dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em reuniões com parlamentares, a Anamatra atuou no sentido de melhorar a questão que envolve o cálculo do benefício especial e a manutenção da natureza jurídica pública do Funpresp. O relator da MP na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP/PR), acatou parcialmente duas emendas, sendo uma delas a de nº 95, que foi objeto de destaque do PSB, a pedido da Anamatra. 

Quanto à natureza jurídica das fundações, o texto aprovado possibilita que todas das instituições (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud) possam ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.

Convênio para consultoria
No âmbito interno, a entidade disponibilizou ferramentas informativas às associadas e associados que consideram a possibilidade de migração ao RPC, como, por exemplo, o convênio com a Bassfeld Gnata Advogados, relativo à realização de consultoria jurídica em planejamento previdenciário. O escritório tem entre seus sócios o advogado Noa Piatã, especialista na matéria, que vem prestando serviços para a Anamatra e outras associações ligadas à magistratura. Ainda é possível contratar o convênio na modalidade cujo o atendimento ocorre por videoconferência individual. O prazo para manifestar interesse no atendimento individual também é 31 de outubro. Saiba mais a respeito.

Fonte: Anamatra

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